CIRCULAR CBKC 0045/05 - 27/10/05

Novas normas para criação da raça Fila Brasileiro:

A partir de 1° de Janeiro de 2006 entrarão em vigor as seguintes normas para a criação de cães da raça Fila Brasileiro:

1-) Todo exemplar destinado a criação deverá ser microchipado.

2-) Todo criador deverá no prazo de 30 (trinta) dias comunicar ao Kennel Clube de sua jurisdição o acasalamento que efetuou, declarando o nome, o registro da fêmea e do macho, devidamente assinadas pelos proprietários.

3-) Após o nascimento da ninhada o criador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar ao Kennel Clube de sua jurisdição o comunicado de nascimento, onde deverá constar o número de filhotes, quantos machos e quantas fêmeas e a cor de cada um.

4-) Aos 45 dias do nascimento deverá ser efetuado a vistoria da ninhada por um criador para confirmar o que contém o comunicado de acasalamento. A vistoria não poderá ser efetuada pelo proprietário do macho ou da fêmea. O verificador deverá assinar o termo de vistoria.


CIRCULAR CBKC 0041/05 - 23/08/05

Visando tornar mais seguro o registro Genealógico e os resultados das exposições, lembramos mais uma vez a seguinte determinação.
          "Todo cão que co
ncorrer a títulos promocionais deverão estar com microchip aplicado. A ausência do microchip implicará na NÃO homologação do título"


CIRCULAR CBKC 0032/05 - 27/06/05

O Conselho Cinotécnico da CBKC, cumprindo determinação da FCI, decide que fica proibido o cruzamento entre variedades de uma mesma raça, que competem a CACIB individualmente.
Esta orientação, que se refere a raças como Schnauzer, Chihuahua, Poodle, São Bernardo, Dogue Alemão, Dachshund, etc., já é de conhecimento dos clubes e criadores há muitos anos e, a partir desta data os clubes não mais poderão receber mapas de ninhadas com variedades diferentes.


CIRCULAR CBKC 0045/04 - 21/09/04

Visando tornar mais seguro o registro Genealógico e os resultados das exposições, a Confederação Brasileira de Cinofilia determina que a partir de 01 de Janeiro de 2005, todo cão premiado com um certificado de aptidão a Títulos promocionais: CCI, CCF, CCJ, CAC, CGC, CACPAB e CACIB – Deverão receber aplicação de Microchip, sem o qual não poderão concorrer aos Títulos promocionais.